A Justiça do Trabalho de Mogi das Cruzes determinou a suspensão do processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça que representa profissionais das cidades de Mogi das Cruzes, Suzano, Poá e Ferraz de Vasconcelos.
A decisão foi tomada após uma ação judicial apresentada pelo dirigente sindical Marciel dos Santos Bispo, que apontou possíveis irregularidades na condução das eleições da entidade.
Segundo a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, houve descumprimento do próprio estatuto do sindicato em relação à divulgação do edital de convocação das eleições. De acordo com a decisão judicial, o documento deveria ter sido amplamente divulgado, com afixação na sede e nas subsedes da entidade, além da publicação integral em boletim timbrado com distribuição à categoria.
Durante o processo, a Justiça entendeu que não houve comprovação de que essas etapas obrigatórias foram cumpridas, o que comprometeria a transparência e a participação democrática dos trabalhadores no processo eleitoral.
Diante disso, o Judiciário declarou nulo o edital publicado em 27 de janeiro de 2026, assim como todos os atos realizados a partir dele, incluindo prazos eleitorais e decisões tomadas pela comissão responsável pela eleição.
A decisão determina ainda a suspensão imediata do processo eleitoral e obriga o sindicato a publicar um novo edital, desta vez com ampla divulgação e seguindo rigorosamente as regras previstas no estatuto da entidade.
Em nota, o autor da ação afirmou que a decisão garante que os trabalhadores tenham acesso adequado às informações sobre a eleição e possam participar do processo de forma transparente.
A eleição sindical só poderá ser retomada após a publicação de um novo edital que assegure igualdade de condições para todos os associados interessados em disputar o pleito.
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