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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma locadora NÃO pode anular a venda de um carro não devolvido por cliente.

📌 O caso:

  • Veículo alugado e não devolvido;

  • Locadora registrou Boletim de Ocorrência só 3 meses depois;

  • Nesse período, o carro foi vendido a uma compradora de boa-fé;

  • Transferência feita regularmente no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.

⚖️ Para o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, a demora foi injustificável e contribuiu diretamente para que a venda ocorresse sem restrições.

💬 A compradora:
✔️ Pagou valor de mercado
✔️ Comprou em loja regular
✔️ Não tinha como saber da irregularidade

📖 Com base nos arts. 1.267 e 1.268 do Código Civil, foi reconhecida a boa-fé objetiva da adquirente.

🔎 Entendimento reforçado:
Quem contribui para o dano por omissão não pode transferir o prejuízo ao terceiro de boa-fé.

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