Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon de Suzano orienta pais e responsáveis sobre os direitos do consumidor na compra de materiais escolares. O órgão reforça que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as escolas só podem exigir itens de uso exclusivamente didático e individual, utilizados diretamente pelos alunos em sala de aula.
Segundo a diretora do Procon de Suzano, Daniela Itice, materiais de uso coletivo ou administrativo não podem ser incluídos nas listas. “Itens como produtos de limpeza, higiene, materiais de escritório ou utilizados em setores administrativos fazem parte da estrutura da escola e não devem ser custeados pelas famílias”, explicou.
Outro ponto destacado é a liberdade de escolha do consumidor. As unidades de ensino devem entregar a lista com antecedência e não podem obrigar a compra em lojas específicas ou na própria escola, garantindo o direito de pesquisa de preços e marcas.
📍 Atendimento do Procon de Suzano:
Rua Baruel, 126 – Centro
🕗 Segunda a sexta, das 8h às 17h
📞 (11) 4744-7322 | (11) 4744-7461
⚖️ Em caso de irregularidades, os consumidores podem registrar denúncia junto ao órgão.
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